Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
79
/2005
06/24/2005
06/27/2005
18
27/06/2005
2706/2005
Ementa:
Introduz alterações na Portaria nº 100/99-SEFAZ, de 24.11.99, que dispõe sobre o regime de estimativa fiscal, e dá outras providências.
Assunto:
Regime de Estimativa Fiscal
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 100/99
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 061/2013
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 79/2005-SEFAZ
Introduz alterações na Portaria nº 100/99-SEFAZ, de 24.11.99, que dispõe sobre o regime de estimativa fiscal, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO
o disposto no
inciso II do artigo 83
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que faculta ao fisco, no seu interesse, o reajustamento das parcelas mensais para recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados no regime de estimativa fiscal,
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica alterado o § 3º do artigo 12 da Portaria nº 100/99-SEFAZ, de 24.11.99, que dispõe sobre o regime de estimativa fiscal, acrescentando-se, ainda, o § 6º ao mesmo preceito, como segue:
“Art.12 .............................................................................................................................
§ 3º Independentemente de qualquer notificação expressa do fisco, qualquer que seja o critério observado para a fixação do ICMS Estimado Mensal do contribuinte, nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor equivalente a 3 (três) UPFMT.
§ 6º O disposto no § 3º deste artigo aplica-se a partir do recolhimento da parcela referente ao mês de julho/2005.”
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 24 de junho de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA