Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4
/2015
01/08/2015
01/12/2015
11
12/01/2015
Ver Art. 3°
Ementa:
Altera a Portaria n° 341/2013-SEFAZ, de 27.12.2013, que institui, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:
Força-Tarefa/Análise de processos - SUAC
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 341/2013
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 148/2017
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 004/2015-SEFAZ
Altera a Portaria nº
341/2013-SEFAZ
, de 27.12.2013, que institui, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO que, conforme a Portaria n° 341/2013-SEFAZ, de 27.12.2013, foi instituída força-tarefa para análise de processos pendentes, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC;
CONSIDERANDO a publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 05/01/2015, dos atos n°s 032/2015 e 038/2015, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO, contudo, que a continuidade da Administração Pública exige remanejamentos para que não haja solução das demais atribuições na área da receita pública;
R E S O L V E:
Art. 1°
Fica excluído o item n° 42 do Anexo Único da Portaria n° 341/2013-SEFAZ, de 27.12.2013, que instituiu força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, na análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Superintendência, que passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2°
Fica alterado o item 101 do Anexo Único da
Portaria n° 341/2013-SEFAZ
, de 27.12.2013, que instituiu força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, na análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Superintendência, que passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3°
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos as datas adiante especificadas:
I - em relação ao disposto no artigo 1°, 02.01.2015;
II - em relação ao disposto no artigo 2°, 30.12.2014, data da publicação da
Portaria n° 291/2014-SEFAZ
.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 8 de janeiro de 2015.
JOSÉ ROBERTO MIORIM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
PORTARIA Nº 004/2015-SEFAZ
“ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA PORTARIA N° 341/2013-SEFAZ
QTDE
NOME DO SERVIDOR
UNIDADE FAZENDÁRIA
DEVOLUÇÃO
DIA DA SEMANA
...
...
...
...
...
42
excluído – (efeitos a partir de 02/01/2015).
101
Valdi Simão de Lima (efeitos a partir de 13/02/2015).
...
...
...