Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
22
Complemento:
/93
Publicação:
08/26/1993
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICM 14/85, que trata da substituição tributária nas operações com medicamentos.
Assunto:
Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos - MT
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 22/93
.
Aprovado pelo Decreto nº
3.677/93.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao
Protocolo ICM 14/85
, que trata da substituição tributária nas operações com medicamentos.
Os Estados do
Acre, Amapá, Espírito Santo,
Mato Grosso
, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo
, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças e tendo em vista o disposto no
inciso II do artigo 25 e seu parágrafo único do Anexo único ao Convênio ICM 66
, de 14 de dezembro de 1988, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado do Paraná as disposições do Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985, e suas alterações.
Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1993.
Brasília, DF, 6 de agosto de 1993.