Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
260/2012
10/09/2012
10/18/2012
62
18/10/2012
18/10/2012

Ementa:Altera o Parágrafo Único do artigo 1º, da Portaria 251/2012, de 19/09/2012, que instituiu Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária de bebidas, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos
Substituição Tributária-Bebidas
Alterou/Revogou:DocLink para 251 - Alterou a Portaria 251/2012
Alterado por/Revogado por:DocLink para 61 - Revogada pela Portaria 061/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 260 /2012 - SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajuste textual, a fim de se assegurar a clareza do ato normativo vigente;

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o Parágrafo Único do artigo 1º, da Portaria 251/2012, de 19/09/2012, que instituiu Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária de bebidas, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.1º..............................................................................................

Parágrafo único Para fins de aplicação da Lista de Preços Mínimos, em relação às operações com as mercadorias arroladas no caput, serão considerado as regras dos incisos I e II, somente para o contribuinte enquadrado no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial nos termos da Lei 7.958 de 25 de setembro de 2003.
.............................................................................................................................................................................................................”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá – MT, 09 de outubro de 2012.