Texto: RESOLUÇÃO Nº 005/2009
“Ad Referendum” do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT
O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;
CONSIDERANDO, o inciso V do parágrafo 3. º do artigo 5.º e parágrafo 2.º do artigo 32 do Decreto n.º 1.432, de 29 de Setembro de 2003;
Considerando, o inciso XIV do artigo 9º da Resolução 001/2004 do CONDEPRODEMAT (Regime Interno);
Considerando a urgência e relevância da solicitação por parte da SICME, conforme Oficio 364/2009 GS-SICME;
Considerando pareceres favoráveis das Secretarias de Industria, Comercio, Minas e Energia e Secretaria de Fazenda; RESOLVE: Art. 1º Aprovar, “ad referendum” dos membros do conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT, a inclusão dos produtos: “XAMPUS E OUTROS” NCM 3305.10.00 E NCM 3305.90.00 , na relação de produtos e mercadorias constantes no Anexo I da Resolução CONDEPRODEMAT 005/2005. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser referenda pelo Conselho Deliberativo do Condeprodemat na reunião imediatamente seguinte. Cuiabá-MT, 19 de Agosto de 2009