Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1889
/2013
08/13/2013
08/13/2013
1
13/08/2013
13/08/2013
Ementa:
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 53/13 a 56/13.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.889, DE 13 DE AGOSTO DE 2013.
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 53/13 a 56/13.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
considerando a edição dos Convênios ICMS 53/13 a 56/13,
D E C R E T A:
Art. 1º
O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 53/13 a 56/13, celebrados na 203ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de julho de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2013, Seção 1, p. 13 e 14, pelo Despacho nº 149/13 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2013, Seção 1, p. 32, consoante Ato Declaratório nº 14, de 7 de agosto de 2013:
“CONVÊNIO ICMS
53
, DE 19 DE JULHO DE 2013
(Publicado no DOU de 22.07.13)
(Ratificação nacional: DOU de 08.08.13)
CONVÊNIO ICMS
54
, DE 19 DE JULHO DE 2013
(Publicado no DOU de 22.07.13)
(Ratificação nacional: DOU de 08.08.13)
CONVÊNIO ICMS
55
, DE 19 DE JULHO DE 2013
(Publicado no DOU de 22.07.13)
(Ratificação nacional: DOU de 08.08.13)
CONVÊNIO ICMS
56
, DE 19 DE JULHO DE 2013
(Publicado no DOU de 22.07.13)
(Ratificação nacional: DOU de 08.08.13)"
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 13 de agosto de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
(Original assinado)
ANDREA ANDOLPHO DE MORAES
Secretária-Chefe da Casa Civil em substituição legal