Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:18
Complemento:/2013
Publicação:04/12/2013
Ementa:Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
Assunto:Documentos Fiscais
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados
Energia Elétrica
Prest. Serv. Comunicação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 18, DE 5 DE ABRIL DE 2013
. Publicado no DOU de 12.04.13, p. 35, pelo Despacho 73/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.773/13.
. Retificado no DOU de 11.07.13.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 149ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam acrescidos os itens 1105, 1106 e 1107 na tabela 11.5 (Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal) do Anexo Único do Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003, com as seguintes redações:

11. Cessão de Meios de Rede
1105
Lançamento de ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013).
11. Cessão de Meios de Rede
1106
Lançamento de ICMS proporcional às cessões de meio destinadas a consumo próprio (§ 1º , Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013).
11. Cessão de Meios de Rede
1107
Lançamento de ICMS complementar, na condição de responsável tributário (§ 2º, Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013).

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 11.07.13)

Na Cláusula primeira do Convênio 18/13, de 05 de abril de 2013, publicado no DOU de 12 de abril de 2013, Seção 1, página 35, nos itens 1105, 1106 e 1107

onde se lê: “...Convênio ICMS NN/AAAA...”,

leia-se: “...Convênio ICMS 17/2013...”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA