Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2031
/2009
07/08/2009
07/08/2009
1
08/07/2009
08/07/2009
Ementa:
Estende a aplicação da autorização prevista no artigo 6º do Decreto n° 1.324, de 7 de maio de 2008, em relação à fixação do termo de início da obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, e dá outras providências.
Assunto:
Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.031, DE 08 DE JULHO DE 2009.
Estende a aplicação da autorização prevista no artigo 6º do Decreto n°
1.324
, de 7 de maio de 2008, em relação à fixação do termo de início da obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-
e
, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no exercício do Cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
o início da obrigatoriedade do uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-
e
, para os contribuintes enquadrados nas hipóteses arroladas nos incisos I e II do § 2º do artigo 198-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica estendida a aplicação da autorização prevista no artigo 6º do Decreto n° 1.324, de 7 de maio de 2008, em relação à fixação do termo de início da obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-
e
.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 08 de julho de 2009, 188o da Independência e 121° da República.