Texto: *DECRETO Nº 1.134, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021. . Republicado na Edição Extra do DOE de 05.10.2021, p. 1, por ter saído incorreto no DOE de 04.10.2021.
CONSIDERANDO a redução do número óbitos e de casos confirmados para COVID-19 no território estadual, conforme informações do painel epidemiológico nº 572, de 30 de setembro de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO os dados contidos no painel epidemiológico nº 572 CORONAVIRUS/COVID-19, de 30 de setembro de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde, que indicam a redução na taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs e de enfermaria no Estado de Mato Grosso; e
CONSIDERANDO a ampliação da vacinação contra a COVID-19 e o aumento na distribuição de doses imunizantes por todo o território mato-grossense, conforme dados extraídos do painel de informações fornecido pelo Ministério da Saúde,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização constante das medidas não farmacológicas de combate à disseminação do mencionado vírus; DECRETA: Art. 1º (revogado) (Revogado pelo Dec. 1.304/2022)
CONSIDERANDO a necessidade de atualização constante das medidas não farmacológicas de combate à disseminação do mencionado vírus; DECRETA: Art. 1º Fica mantida, em todo o território mato-grossense, a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, inclusive para as pessoas que já estejam devidamente imunizadas. Art. 2º Ficam revogados os decretos nº 407, de 16 de março de 2020; nº 413, de 18 de março de 2020; nº 462, de 22 de abril de 2020; nº 510, de 03 de junho de 2020; nº 521, de 10 de junho de 2020; nº 537, de 29 de junho de 2020; nº 658, de 30 de setembro de 2020; nº 680, de 08 de outubro de 2020; nº 783, de 14 de janeiro de 2021; nº 837, de 01 de março de 2021; nº 874, de 25 de março de 2021, bem como suas respectivas alterações. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de outubro de 2021, 200º daIndependência e 133º da República.