Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
179
/2011
07/01/2011
07/20/2011
21
20/07/2011
27/06/2011
Ementa:
Dispõe sobre a delegação de poderes para o recebimento de intimações e notificações judiciais que devam ser realizadas na pessoa do Secretário de Estado de Fazenda e dá outras providências.
Assunto:
Ações Judiciais-Recebimento-Procedimentos ex-offício
Alterou/Revogou:
Revogou a Portaria 108/2011 (não disponível)
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Port. 045/2013
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 179/2011-SEFAZ
Dispõe sobre a delegação de poderes para o recebimento de intimações e notificações judiciais que devam ser realizadas na pessoa do Secretário de Estado de Fazenda e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos incisos I, II e VII do artigo 71 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar e facilitar o atendimento aos servidores do Poder Judiciário, prejudicados em decorrência dos inúmeros compromissos peculiares ao cargo de Secretário de Estado de Fazenda;
R E S O L V E:
Art. 1º Delegar poderes à Senhora Rosilayne Figueiredo Campos, Assessora Jurídica Fazendária, Matrícula nº 45834, inscrita na OAB/MT sob o nº 6540, e ao Senhor Laerte Santana, Fiscal de Tributos Estaduais – FTE, Matrícula nº 124.568, Chefe de Gabinete, ambos com domicílio profissional na Avenida Rubens de Mendonça, nº 3.415, Complexo I, nesta Capital, para receberem, em conjunto ou isoladamente, em nome do Secretário de Estado de Fazenda intimações e notificações oriundas de ações judiciais que devam ser realizadas na pessoa deste.
Parágrafo único A delegação prevista no
caput
estende-se, inclusive, para quando se fizer necessária a prestação de informações nas respectivas ações judiciais mencionadas neste artigo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 27 de junho de 2011, estendendo-se a sua vigência até o dia 31 de dezembro de 2011.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 108/2011-SEFAZ, de 15 de abril de 2011, publicado no DOE de 18 de abril de 2011.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 1º de julho de 2011.