Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 35, DE 24 DE JUNHO DE 2021 . Publicado no DOU de 25.06.2021, Seção 1, p. 39.
Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 23 de junho de 2021, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 03/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º Os itens 4 a 7 ficam acrescidos no campo referente ao Estado do Espírito Santo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações: