Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:1
Complemento:/92
Publicação:17/12/1992
Ementa:Dispõe sobre a adoção do Livro de Movimentação de Combustíveis.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 01/92
. Aprovado pelo Decreto 2.485/93.
. Introduzidas alterações no RICMS pelos Decretos 2.511/93, 3.827/02.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do DF, na 69ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de dezembro de 1992, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica adotado como livro fiscal, para registro diário pelo Posto Revendedor, o Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC , instituído pelo Departamento Nacional de Combustíveis - DNC, conforme modelo por ele fixado.

Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.


ANEXO