Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:6
Complemento:/2013
Publicação:30/04/2013
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS 4/13, 7/13, 8/13, 9/13, 11/13, 13/13, 14/13, 15/13, 19/13, 20/13, 21/13, 22/13, 23/13, 24/13, 25/13, 27/13 e 28/13.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
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Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 6, DE 29 DE ABRIL DE 2013
· Publicado no DOU de 30.04.13, p. 34 e 35.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 149ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2013:

Convênio ICMS 4/13 - Altera o Convênio ICMS 130/07, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural;

Convênio ICMS 7/13 - Autoriza a concessão de redução da base de cálculo ou de isenção do ICMS nas operações internas com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem;

Convênio ICMS 8/13 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Pernambuco e Santa Catarina ao Convênio ICMS 57/11, que autoriza a revogação do Convênio ICMS 78/01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet;

Convênio ICMS 9/13 - Altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações destinadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

Convênio ICMS 11/13 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder parcelamento e dispensar o pagamento de multa de débitos fiscais em operações realizadas posteriormente à anulação do benefício previsto no inciso I do art. 2º da Lei n. 13.214, de 29 de junho de 2001, na forma que especifica;

Convênio ICMS 13/13 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

Convênio ICMS 14/13 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;

Convênio ICMS 15/13 - Altera o Convênio ICMS 16/2011, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações relativas a doações de lâmpadas fluorescentes às unidades consumidoras pela Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG);

Convênio ICMS 19/13 - Altera o Convênio ICMS 32/10, que autoriza os Estados de Pernambuco, Rondônia e Sergipe a conceder remissão de débitos fiscais vencidos, relativos ao ICM e ao ICMS, nas hipóteses e condições que estabelece;

Convênio ICMS 20/13 - Altera o Convênio ICMS 34/06, que dispõe sobre a redução da parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referente às operações subsequentes, da base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos indicados na Lei Federal nº 10.147/00, de 21 de dezembro de 2000;

Convênio ICMS 21/13 - Altera o Convênio ICMS 06/09, que dispõe a redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485/02, de 03.07.02;

Convênio ICMS 22/13 - Altera o Convênio ICMS 133/02, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002;

Convênio ICMS 23/13 - Inclui os Estados de Alagoas, Maranhão e Santa Catarina nas disposições do Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;

Convênio ICMS 24/13 - Autoriza os estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva por operador de transporte multimodal de cargas;

Convênio ICMS 25/13 - Revigora a vigência do Convênio ICMS 63/08, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer;

Convênio ICMS 27/13 - Autoriza o Estado de Rondônia a conceder isenção do ICMS correspondente à diferença de alíquotas pela entrada no Estado de geladeiras, a serem doadas pela empresa CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A – ELETROBRAS Distribuição Rondônia, no âmbito de seus projetos de eficiência energética;

Convênio ICMS 28/13 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA