Texto:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS 22/97, de 21 de março de 1997, que autoriza os Estados de AL, PB, PE, RJ, RN e SE a conceder crédito presumido do ICMS sobre as saídas de cana-de-açúcar.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.