Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
19
/2006
02/08/2006
02/13/2006
20
23/02/2006
23/02/2006
Ementa:
Inclui item na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 099/2005-SEFAZ.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 99/2005
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 75/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 019/2006 - SEFAZ
“Inclui item na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 099/2005-SEFAZ.”
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 06 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º
Incluir na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 099/2005-SEFAZ, de 09/08/2005, o item constante no anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 08 de fevereiro de 2006.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA Nº 019/2006-SEFAZ
DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
3. MADEIRA BENEFICIADA
3.2. JANELAS
Janelas Simples de Essência Mista de 2ª Qualidade
421049
m/2
40,50