Texto: DECRETO Nº 4.649, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004. Introduz alterações no Regulamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS, em função da edição dos Ajustes SINIEF 1 e 8/04, D E C R E T A: Art. 1º O caput do § 3º do artigo 109 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3º A Nota Fiscal poderá, ainda, ser emitida pelo tomador de serviços de transporte, exceto se usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, para atendimento ao disposto no § 5º do artigo 218, no último dia do período de apuração do imposto, hipótese em que a emissão será individualizada em relação: (Ajuste SINIEF 1/04, com alteração do Ajuste SINIEF 8/04 – efeitos a partir de 1º.01.2005)" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 15 de dezembro de 2004, 183° da Independência e 116° da República.