Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9
/98
02/03/1998
02/04/1998
26
04/02/98
01/02/98
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização momentária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 009/98-SEFAZ
-
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
-
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que a Secretaria da Receita Federal fixou em R$ 0,9611 (NOVENTA E SEIS E ONZE MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o período de Janeiro a Dezembro de 1.998,
RESOLVE:
Artigo. 1º
- O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º/FEVEREIRO/98, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Artigo. 2º
- O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de FEVEREIRO de 1998, será de R$ 12,41 (DOZE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS).
Artigo 3º
- Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º
- O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).
§ 2
º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Artigo 4º
- Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de FEVEREIRO de 1.998.
CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 03 de Fevereiro de 1998.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA : FEV/98 = PORTARIA Nº 009/98–SEFAZ
-
MESES
1
993
1
994
1
995
C.MON.
JUROS
C.MON.
JUROS
C.MON.
JUROS
JAN
355,950
89,15
14,077
77,15
1,417
65,15
FEV
274,798
88,15
10,094
76,15
1,417
64,15
MAR
216,943
87,15
7,221
75,15
1,417
63,15
ABR
172,250
86,15
5,033
74,15
1,359
62,15
MAI
135,261
85,15
3,562
73,15
1,359
61,15
JUN
104,889
84,15
2,470
72,15
1,359
60,15
JUL
80,563
83,15
1,708
71,15
1,270
59,15
AGO
61,651
82,15
1,622
70,15
1,270
58,15
SET
46,726
81,15
1,544
69,15
1,270
57,15
OUT
34,755
80,15
1,521
68,15
1,209
56,15
NOV
25,703
79,15
1,493
67,15
1,209
53,27
DEZ
19,204
78,15
1,449
66,15
1,209
50,49
-
MESES
1
996
1
997
1
998
C.MON.
JUROS
C.MON.
JUROS
C.MON.
JUROS
JAN
1,160
47,91
1,055
24,29
1,000
1,00
FEV
1,160
45,56
1,055
22,62
1,000
0,00
MAR
1,160
43,34
1,055
20,98
-
-
ABR
1,160
41,27
1,055
19,32
-
-
MAI
1,160
39,26
1,055
17,74
-
-
JUN
1,160
37,28
1,055
16,13
-
-
JUL
1,086
35,35
1,055
14,53
-
-
AGO
1,086
33,38
1,055
12,94
-
-
SET
1,086
31,48
1,055
11,35
-
-
OUT
1,086
29,62
1,055
9,68
-
-
NOV
1,086
27,82
1,055
6,64
-
-
DEZ
1,086
26,02
1,055
3,67
-
-
-
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1.000 (MIL).
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC DE 01/98, EXIGÍVEL À PARTIR DE 01/02/98: 2,67%
- UPFMT: R$ 12,41
- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 12,41
- TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAL R$ 12,41
- UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/98: R$ 0,9611
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: FEV/98 = PORTARIA Nº 009/98 – SEFAZ
-
MESES
1
987
1
988
1
989
C.MON.
JUROS
C.MON.
JUROS
C.MON.
JUROS
JAN
154647616,716
161,15
33662710,656
149,15
3258246,646
137,15
FEV
132389848,779
160,15
28890096,972
148,15
3258246,646
136,15
MAR
110681103,769
159,15
24497653,353
147,15
2752801,931
135,15
ABR
96639317,317
158,15
21117526,414
146,15
2297313,104
134,15
MAI
79891812,434
157,15
17705478,706
145,15
2069526,758
133,15
JUN
64726480,866
156,15
15032526,148
144,15
1882498,762
132,15
JUL
54843514,184
155,15
12576834,159
143,15
1508401,201
131,15
AGO
53217419,057
154,15
10136361,135
142,15
1171515,693
130,15
SET
50028787,242
153,15
8401739,327
141,15
905787,876
129,15
OUT
47349784,576
152,15
6775673,928
140,15
666107,555
128,15
NOV
43381334,387
151,15
5326091,896
139,15
484169,681
127,15
DEZ
38435285,188
150,15
4194760,382
138,15
342167,770
126,15
-
MESES
1
990
1
991
1
992
C.MON.
JUROS
C.MON.
JUROS
C.MON.
JUROS
JAN
222918,579
125,15
23132,958
113,15
4417,396
101,15
FEV
142823,972
124,15
19244,932
112,15
3518,428
100,15
MAR
82627,823
123,15
17982,233
111,15
2788,634
99,15
ABR
58503,685
122,15
16565,722
110,15
2285,049
98,15
MAI
58503,685
121,15
15209,292
109,15
1908,281
97,15
JUN
55512,871
120,15
13958,355
108,15
1545,605
96,15
JUL
50660,973
119,15
12753,219
107,15
1253,618
95,15
AGO
45724,969
118,15
11599,678
106,15
1035,049
94,15
SET
41347,668
117,15
10360,531
105,15
841,485
93,15
OUT
36617,582
116,15
9104,869
104,15
682,065
92,15
NOV
32207,330
115,15
7404,488
103,15
543,748
91,15
DEZ
27636,034
114,15
5672,522
102,15
439,486
90,15
-
TABELA UTILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO - FEVEREIRO/98