Texto:
Parágrafo único. No exercício de 1982, o montante do crédito presumido estabelecido nos termos desta Cláusula será reduzido em 50% (cinqüenta por cento).
Cláusula segunda Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1982.
Brasília, DF, 5 de novembro de 1981.