Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
45
/98
07/01/1998
07/02/1998
25
02/07/98
01/07/98
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização momentária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 45/98-SEFAZ
-
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
-
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que a Secretaria da Receita Federal fixou em R$ 0,9611 (NOVENTA E SEIS E ONZE MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o período de Janeiro a Dezembro de 1.998,
R E S O L V E:
Art. 1º
- O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º/JULHO/98, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2º
- O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de JULHO de 98, será de R$ 12,41 (DOZE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS).
Art. 3º
- Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º
- O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).
§ 2º
- Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Art. 4º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de JULHO de 1998.
CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 01 de Julho de 1998.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: JUL/98 = PORTARIA Nº 45/98 - SEFAZ
-
MÊS
1
993
1
994
1
995
C.MONET
JUROS
C.MONET
JUROS
C.MONET
JUROS
JAN
355,950
98,42
14,077
86,42
1,417
74,42
FEV
274,798
97,42
10,094
85,42
1,417
73,42
MAR
216,943
96,42
7,221
84,42
1,417
72,42
ABR
172,250
95,42
5,033
83,42
1,359
71,42
MAI
135,261
94,42
3,562
82,42
1,359
70,42
JUN
104,889
93,42
2,470
81,42
1,359
69,42
JUL
80,563
92,42
1,708
80,42
1,270
68,42
AGO
61,651
91,42
1,622
79,42
1,270
67,42
SET
46,726
90,42
1,544
78,42
1,270
66,42
OUT
34,755
89,42
1,521
77,42
1,209
65,42
NOV
25,703
88,42
1,493
76,42
1,209
62,54
DEZ
19,204
87,42
1,449
75,42
1,209
59,76
-
MÊS
1
996
1
997
1
998
C.MON
JUROS
C.MON
JUROS
C.MON
JUROS
JAN
1,160
57,18
1,055
33,56
1,000
10,27
FEV
1,160
54,83
1,055
31,89
1,000
8,14
MAR
1,160
52,61
1,055
30,25
1,000
5,94
ABR
1,160
50,54
1,055
28,59
1,000
4,23
MAI
1,160
48,53
1,055
27,01
1,000
2,60
JUN
1,160
46,55
1,055
25,40
1,000
1,00
JUL
1,086
44,62
1,055
23,80
1,000
0,00
AGO
1,086
42,65
1,055
22,21
-
-
SET
1,086
40,75
1,055
20,62
-
-
OUT
1,086
38,89
1,055
18,95
-
-
NOV
1,086
37,09
1,055
15,91
-
-
DEZ
1,086
35,29
1,055
12,94
-
-
-
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITOPELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1.000(MIL).
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC DE 06/98, EXIGÍVEL À PARTIR DE 01/07/98: 1,60% (*)
- UPFMT:R$ 12,41
- BLOCO N.FISCAL SIMPLES REMESSA:R$ 12,41
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 12,41
- UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/98: R$ 0,9611
(*)FONTE: de Plantão Fiscal do Ministério da Fazenda Cuiabá-MT
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA:JUL/98 = PORTARIA Nº 45/98 - SEFAZ
-
MÊS
1
987
1
988
1
989
C.MON
JUROS
C.MON
JUROS
C.MON
JUROS
JAN
154647616,716
170,42
33662710,656
158,42
3258246,646
146,42
FEV
132389848,779
169,42
28890096,972
157,42
3258246,646
145,42
MAR
110681103,769
168,42
24497653,353
156,42
2752801,931
144,42
ABR
96639317,317
167,42
21117526,414
155,42
2297313,104
143,42
MAI
79891812,434
166,42
17705478,706
154,42
2069526,758
142,42
JUN
64726480,866
165,42
15032526,148
153,42
1882498,762
141,42
JUL
54843514,184
164,42
12576834,159
152,42
1508401,201
140,42
AGO
53217419,057
163,42
10136361,135
151,42
1171515,693
139,42
SET
50028787,242
162,42
8401739,327
150,42
905787,876
138,42
OUT
47349784,576
161,42
6775673,928
149,42
666107,555
137,42
NOV
43381334,387
160,42
5326091,896
148,42
484169,681
136,42
DEZ
38435285,188
159,42
4194760,382
147,42
342167,770
135,42
-
MÊS
1
990
1
991
1
992
C.MONET
JUROS
C.MONET
JUROS
C.MONET
JUROS
JAN
222918,579
134,42
23132,958
122,42
4417,396
110,42
FEV
142823,972
133,42
19244,932
121,42
3518,428
109,42
MAR
82627,823
132,42
17982,233
120,42
2788,634
108,42
ABR
58503,685
131,42
16565,722
119,42
2285,049
107,42
MAI
58503,685
130,42
15209,292
118,42
1908,281
106,42
JUN
55512,871
129,42
13958,355
117,42
1545,605
105,42
JUL
50660,973
128,42
12753,219
116,42
1253,618
104,42
AGO
45724,969
127,42
11599,678
115,42
1035,049
103,42
SET
41347,668
126,42
10360,531
114,42
841,485
102,42
OUT
36617,582
125,42
9104,869
113,42
682,065
101,42
NOV
32207,330
124,42
7404,488
112,42
543,748
100,42
DEZ
27636,034
123,42
5672,522
111,42
439,486
99,42
TABELA UTILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO - JULHO/98