Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:35
Complemento:/2000
Publicação:15/08/2000
Ementa:Revigora a Protocolo ICMS 13/99, de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Espírito Santo.
Assunto:Substituição Tributária-Farinha de Trigo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS Nº 35/2000
Os Estados da Bahia e do Espírito Santo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional - Lei 5. 172 de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte.

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica revigorado, até 31 de dezembro de 2000, o Protocolo ICMS 13/99, de 8 de julho de 1999, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Espírito Santo.

§ 1º Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º de julho de 2000 até a data de início de vigência deste protocolo, na operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Espírito Santo, com base nas disposições do Protocolo ICMS 13/99, de 08 de julho de 1999.

§ 2º A convalidação de que trata o parágrafo anterior não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Cláusula segunda Este prtocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.