Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
35
Complemento:
/2000
Publicação:
08/15/2000
Ementa:
Revigora a Protocolo ICMS 13/99, de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Espírito Santo.
Assunto:
Substituição Tributária-Farinha de Trigo
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 35/2000
Revigora o
Protocolo ICMS 13/99
, de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Espírito Santo.
Os Estados
da
Bahia e do Espírito Santo
, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no
artigo 199
do Código Tributário Nacional - Lei 5. 172 de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte.
P R O T O C O L O
Cláusula primeira
Fica revigorado, até 31 de dezembro de 2000, o Protocolo ICMS 13/99, de 8 de julho de 1999, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Espírito Santo.
§ 1º Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º de julho de 2000 até a data de início de vigência deste protocolo, na operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Espírito Santo, com base nas disposições do Protocolo ICMS 13/99, de 08 de julho de 1999.
§ 2º A convalidação de que trata o parágrafo anterior não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Cláusula segunda
Este prtocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.