Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
71/94
05/19/1994
05/30/1994
3
30/05/94
1º/06/94

Ementa:Altera dispositivos da Portaria Circular nº 098/92-SEFAZ, de 19.11.92
Assunto:Prestação de Contas
Alterou/Revogou:DocLink para 98 - Alterou a Portaria Circular 98/92
Alterado por/Revogado por:DocLink para 234 - Revogada pela Portaria 234/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 71/94 - SEFAZ


O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais,


R E S O L V E :

Art. 1º - Ficam alterados os dispositivos adiante indicados da Portaria Circular nº 098/92 - SEFAZ, de 19.11.92, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 5º do artigo 1º:

"Art. 1º - ...

(...)

"5º - Nos casos do inciso V e do parágrafo anterior, a prestação de contas será efetuada com a formação de um lote que englobará o período compreendido através do Totalizador Parcial de Arrecadação - TPAR e do Boletim Diário de Arrecadação, devendo, ainda, ser emitido o Documento de Prestação de Contas - DPC que corresponderá aos mesmos documentos de arrecadação e valores deles constantes."

§ 3º - Ficam impedidos de arrecadar o ICMS - regime normal ou estimado, relativo ao comércio, indústria e prestação de serviços, fora o expediente bancário, as Exatorias Estaduais que possuem Posto de Serviço Bancário instalando em suas dependências.
1) primeiro dia útil seguinte ao da arrecadação:

2) primeiro dia útil seguinte ao término da jornada: 3) até o segundo dia útil seguinte ao término da jornada:

4) até o terceiro dia útil seguinte ao término da jornada - os demais Postos Fiscais.

Art. 2º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1994, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 19 de maio de 1994.

Umberto Camilo Rodovalho
Secretário de Estado de Fazenda