Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
137/2020
07/23/2020
07/31/2020
20
31/07/2020
31/07/2020

Ementa:Altera o Anexo II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ-MT, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participar da premiação do referido Programa.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou:DocLink para 175 - Alterou a Portaria 175/2019
Alterado por/Revogado por:DocLink para 213 - Revogada pela Portaria 213/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 137/2020-SEFAZ
. Publicada na Edição Extra do DOE de 31.07.2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da relação dos servidores impedidos de participarem do Programa Nota MT, relativamente à premiação;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o Anexo II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ-MT, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), pela qual foi instituído o Núcleo Gestor do Programa Nota MT, relacionando os impedidos de participarem da premiação, o qual passa a vigorar com a exclusão do servidor Allan Kardec Pinto Acosta Benitez, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, que será substituído pelo servidor Alberto Machado, da mesma Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, devendo ser promovida a correspondente inclusão no referido Anexo.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de julho de 2020.



ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)