Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2740/2010
08/18/2010
08/18/2010
3
18/08/2010
1°/09/2010

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo VIII RICMS-Redução Base Cálculo
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.518/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.740, DE 18 DE AGOSTO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 118, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 8/2010, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 46 ao Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:

“Art. 46 Fica reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais dos produtos Para-Xileno (PX) e Ácido Tereftálico Purificado (PTA) classificados, respectivamente, nos códigos 2902.43.00 e 2917.6.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. (cf. Convênio ICMS 118/2010 – efeitos a partir de 1º de setembro de 2010)

§ 1º A fruição do benefício de que trata este artigo fica condicionada a que os produtos sejam destinados exclusivamente à fabricação de resinas poliéster a serem utilizadas na produção de Ácido Tereftálico Purificado (PTA), recipientes PET (Polietileno Tereftalato), Fios de Poliéster (POY), Filmes, Fibras e Filamentos.

§ 2º O benefício previsto neste artigo produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2012.

Nota:
1. Convênio autorizativo.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 18 de agosto de 2010, 189° da Independência e 122° da República.