Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
99/2016
05/30/2016
05/30/2016
21
30/05/2016
1°/06/2016

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 84 - Revogada pela Portaria 084/2018
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 099/2016-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136, combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de junho de 2016, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de junho de 2016, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 124,88 (cento e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º junho de 2016.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de maio de 2016.

ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA
(Original assinado)

PORTARIA Nº 099/2016-SEFAZ

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/06/2016 A 30/06/2016
JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
1999C.M.
3,9288
3,9288
3,9288
3,9288
3,9288
3,9288
3,9288
3,9288
3,9288
3,9288
3,9288
3,9288
JUROS
237,19
234,81
231,48
229,13
227,11
225,44
223,78
222,21
220,72
219,34
217,95
216,35
2000C.M.
3,6072
3,6072
3,6072
3,6072
3,6072
3,6072
3,6072
3,6072
3,6072
3,6072
3,6072
3,6072
JUROS
214,89
213,44
211,99
210,69
209,20
207,81
206,50
205,09
203,87
202,58
201,36
200,16
2001C.M.
3,2701
3,2455
3,2296
3,2185
3,1931
3,1574
3,1437
3,0982
3,0490
3,0216
3,0103
2,9672
JUROS
198,89
197,87
196,61
195,42
194,08
192,81
191,31
189,71
188,39
186,86
185,47
184,08
2002C.M.
2,9449
2,9395
2,9341
2,9287
2,9256
2,9052
2,8733
2,8242
2,7674
2,7037
2,6341
2,5278
JUROS
182,55
181,30
179,93
178,45
177,04
175,71
174,17
172,73
171,35
169,70
168,16
166,42
2003C.M.
2,3883
2,3255
2,2761
2,2405
2,2040
2,1950
2,2097
2,2252
2,2296
2,2159
2,1927
2,1833
JUROS
164,45
162,62
160,84
158,97
157,00
156,00
155,00
154,00
153,00
152,00
151,00
150,00
2004C.M.
2,1729
2,1599
2,1428
2,1198
2,1004
2,0765
2,0466
2,0205
1,9977
1,9718
1,9625
1,9521
JUROS
149,00
148,00
147,00
146,00
145,00
144,00
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
2005C.M.
1,9362
1,9262
1,9199
1,9122
1,8935
1,8839
1,8886
1,8972
1,9048
1,9200
1,9225
1,9104
JUROS
137,00
136,00
135,00
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
2006C.M.
1,9042
1,9027
1,8892
1,8903
1,8989
1,8985
1,8913
1,8787
1,8755
1,8678
1,8634
1,8484
JUROS
125,00
124,00
123,00
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
2007C.M.
1,8380
1,8331
1,8253
1,8211
1,8172
1,8146
1,8117
1,8070
1,8004
1,7756
1,7551
1,7420
JUROS
113,00
112,00
111,00
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
2008C.M.
1,7240
1,6990
1,6823
1,6759
1,6643
1,6459
1,6155
1,5855
1,5680
1,5740
1,5683
1,5514
JUROS
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
2009C.M.
1,5503
1,5572
1,5570
1,5591
1,5722
1,5716
1,5688
1,5738
1,5840
1,5825
1,5786
1,5792
JUROS
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
2010C.M.
1,5781
1,5798
1,5641
1,5472
1,5375
1,5265
1,5029
1,4979
1,4945
1,4783
1,4622
1,4473
JUROS
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
2011C.M.
1,4248
1,4194
1,4056
1,3922
1,3838
1,3769
1,3768
1,3786
1,3793
1,3709
1,3607
1,3553
JUROS
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
2012C.M.
1,3495
1,3516
1,3476
1,3467
1,3391
1,3256
1,3137
1,3046
1,2851
1,2688
1,2577
1,2616
JUROS
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
2013C.M.
1,2585
1,2502
1,2464
1,2439
1,2400
1,2408
1,2368
1,2275
1,2257
1,2201
1,2038
1,1962
JUROS
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
2014C.M.
1,1929
1,1847
1,1800
1,1701
1,1530
1,1478
1,1530
1,1603
1,1667
1,1660
1,1658
1,1590
JUROS
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
2015C.M.
1,1459
1,1416
1,1340
1,1280
1,1145
1,1044
1,1000
1,0925
1,0862
1,0819
1,0667
1,0483
JUROS
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
2016C.M.
1,0359
1,0314
1,0159
1,0079
1,0036
1,0000
JUROS
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.