PORTARIA CONJUNTA Nº 014/2025 - CASACIVIL/SEPLAG/SEFAZ
Republica o anexo I da Portaria Conjunta nº 009/2025 - CASACIVIL/SEPLAG/SEFAZ, que dispõe sobre a aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no exercício das respectivas das atribuições; e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Anexo I da Portaria Conjunta nº 009/2025/SEFAZ/SEPLAG/CASA CIVIL.
RESOLVEM:
Art. 1º Republicar o Anexo I da Portaria Conjunta nº 009/2025/SEFAZ/SEPLAG/CASA CIVIL, publicada no Diário Oficial do Estado em 07 de agosto de 2025, para fins de atualização dos órgãos e entidades especificados a seguir:
I - inclusão do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT no rol das autarquias;
II - inclusão da Fundação Nova Chance - FUNAC e do Mato Grosso Previdência - MTPREV no rol das fundações públicas;
III - exclusão da Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT da relação das sociedades de economia mista.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria Conjunta nº 009/2025/SEFAZ/SEPLAG/CASA CIVIL.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C U M P R A - S E.
Cuiabá - MT, 11 de setembro de 2025.
Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Fábio Garcia
Secretário-Chefe da Casa Civil