Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:55
Complemento:/95
Publicação:06/30/1995
Ementa:Altera o Convênio ICMS 47/93, de 30.04.93, que dispõe sobre exame de equipamentos emissores de Cupom Fiscal.
Assunto:ECF




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 55/95

Ratificação Nacional DOU de 19.07.95 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/95.
Reproduzido pelo Dec. nº 291/95. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 78ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada, em Brasília, DF, no dia 28 de junho de 1995, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescentado o parágrafo 3º à cláusula segunda do Convênio ICMS 47/93, de 30 de abril de 1993, com a seguinte redação: Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 28 de junho de 1995.