Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2016
01/14/2016
01/14/2016
39
14/01/2016
22/12/2015

Ementa:Altera a Portaria n° 207/2015-SEFAZ, que institui Lista de Preços Mínimos, relativa às prestações de serviços de transportes, para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Frete
Base de Cálculo
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 207/15
Alterado por/Revogado por:DocLink para 185 - Revogada pela Portaria 185/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 005/2016-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em exercício, no desempenho das atribuições conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135, em combinação, ainda, com o inciso XXI do artigo 29 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de se procederem correções no texto do Anexo II da Portaria n° 207/2015-SEFAZ;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o Anexo II da Portaria n° 207/2015-SEFAZ, de 4 de novembro de 2015 (DOE de 5.11.2015), que passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2015.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de janeiro de 2016.


FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em exercício
(Original assinado)

PORTARIA N° 005/2016-SEFAZ

ANEXO ÚNICO
Distância em KmTransporte de carga Viva
R$/CaminhãoR$ / Carreta
Carreta S27
Carreta 36
Carreta D. Deck 42
Carreta D. Deck 45/48
Valor do Frete
Valor do Frete
Valor do Frete
Valor do Frete
Valor do Frete
...
...
...
...
...
...
Acima de 300
3,61
6,25
6,90
7,50
7,66
Observações:
1) Acima de 300 km, para definição do preço a ser utilizado como base de
cálculo do frete, multiplica-se a distância em km (ida e volta) pelo preço de
pauta correspondente....”