CAE | Atividade | Margem de lucro | Data do início do Programa ICMS Garantido Integral |
3.12.01 | Indústria de produtos farmacêuticos | 55% (cinqüenta e cinco por cento) | 1°.08.2003 |
3.12.03 | Indústria de produtos homeopáticos | 55% (cinqüenta e cinco por cento) | 1°.08.2003 |
4.05.11 | Comércio atacadista de parafusos, porcas, arruelas, pregos, arrebites e similares | 43% (quarenta e três por cento) | 1°.08.2003 |
4.07.02 | Comércio atacadista de peças e acessórios para veículos a motor | 43% (quarenta e três por cento) | 1°.08.2003 |
5.04.07 | Comércio varejista de ferramentas para oficina em geral; | 43% (quarenta e três por cento) | 1°.08.2003 |
5.04.15 | Comércio varejista de parafusos | 43% (quarenta e três por cento) | 1°.08.2003 |
5.05.01 | Farmácia, drogaria, perfumaria | 33% (trinta e três por cento) | 1°.08.2003 |
5.05.05 | Drogaria e perfumaria | 33% (trinta e três por cento) | 1°.08.2003 |
5.07.21 | Comércio varejista de parafusos, porcas, arruelas, pregos, arrebites e similares | 43% (quarenta e três por cento) | 1°.08.2003 |
5.08.01 | Comércio varejista de automóveis novos | 43% (quarenta e três por cento) | 1º.08.2003 |
5.08.03 | Comércio varejista de peças, acessórios, equipamentos e materiais elétricos | 43% (quarenta e três por cento) | 1°.08.2003 |
5.08.04 | Comércio varejista de baterias para veículos | 43% (quarenta e três por cento) | 1°.08.2003 |
5.08.06 | Comércio varejista de peças e acessórios para tratores e implementos agrícolas | 43% (quarenta e três por cento) | 1°.08.2003 |
5.08.07 | Comércio varejista de biciclos motorizados ou não inclusive peças e acessórios | 43% (quarenta e três por cento) | 1°.08.2003 |
Item | Mercadorias | Margem de lucro | Data do início do Programa ICMS Garantido Integral |
1) | Peças, partes e acessórios de veículos automotores rodoviários, inclusive de motocicletas, de máquinas e equipamentos industriais e de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas | 43% (quarenta e três por cento) | 1°.05.2003 |
2) | Ferramentas em geral | 43% (quarenta e três por cento) | 1
1°.06.2003 |
3) | Medicamentos em geral, exceto os manipulados; soros e vacinas; provitaminas e vitaminas; contraceptivos; preparação para higiene bucal e dentária; preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas; todos de uso humano | 33% (trinta e três por cento) | 1°.08.2003 |
4) | Algodão; atadura; esparadrapos; hastes, flexíveis ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão; gaze e outros; mamadeiras e bicos; absorventes higiênicos, de uso interno ou externo; preservativos; seringas; escovas e pastas dentifrícias; agulhas para seringas; fio dental/fita dental; bicos para mamadeiras e chupetas; e fraldas descartáveis ou não | 33% (trinta e três por cento) | 1°.08.2003 |
5) | Medicamentos manipulados em geral | 55% (cinqüenta e cinco por cento) | 1°.08.2003 |