Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:60
Complemento:/2012
Publicação:06/27/2012
Ementa:Altera o Convênio AE 15/74, que estabelece suspensão de ICM nas remessas interestaduais de produtos para conserto, reparo e industrialização.
Assunto:Produto para Conserto/Reparo/Industrialização




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 60, DE 22 DE JUNHO DE 2012
. Publicado no DOU de 27.06.12, p. 16, pelo Despacho 109/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 16.07.12, p. 14, pelo Ato Declaratório 11/12.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. 1.277/12.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 146ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 2º à cláusula primeira do Convênio AE-15/74, de 11 de dezembro de 1974, renumerando-se o seu parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

"§ 2º A suspensão nas remessas interestaduais para industrialização promovidas por estabelecimentos localizados no Estado de Mato Grosso do Sul fica condicionada à existência de autorização específica concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda desse Estado.".

Cláusula segunda Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.