Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
176/2020
09/16/2020
09/21/2020
9
21/09/2020
v. Art. 4°

Ementa:Define medidas específicas para o desempenho das atividades nas unidades vinculadas à Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito da Secretaria Adjunta da Receita Pública, e dá outras providências.
Assunto:Fiscalização
Secretaria Adjunta da Receita Pública
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 156 - Revogada pela Portaria 156/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 176/GSF-SEFAZ/2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO as peculiaridades dos serviços de fiscalização de mercadorias em trânsito fixa e móvel, desenvolvidos no âmbito da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito da Secretaria Adjunta da Receita Pública;

CONSIDERANDO necessidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais e prioritários;

CONSIDERANDO, especialmente, o disposto no parágrafo único do artigo 12 do Decreto n° 520, de 10 de junho de 2020;

RESOLVE:

Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre medidas excepcionais, de caráter temporário, aplicáveis aos servidores que exercem atividades de fiscalização de mercadorias em trânsito fixa ou móvel, lotados na Coordenadoria de Fiscalização Fixa de Trânsito ou na Coordenadoria de Fiscalização Móvel de Trânsito, ambas da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito da Secretaria Adjunta da Receita Pública.

Art. 2º No termos do art. 12 do Decreto nº 520, de 10 de junho de 2020, os regimes de revezamento e de teletrabalho previstos, respectivamente, nos arts. 5º e 6º do referido ato normativo não se aplicam aos servidores mencionados no art. 1º.

Art. 3° Os servidores de que trata o art. 1º, enquadrados no “grupo de risco” (art. 6º, § 5º, do Decreto nº 520/2020), que optarem pelo retorno às atividades de fiscalização, deverão firmar termo de responsabilidade comprometendo-se a respeitar as normas de segurança, saúde e vigilância sanitária.

Parágrafo único Caso o servidor opte por não retornar às atividades de fiscalização, deve ser providenciada, a critério exclusivo da Administração:
I - a lotação do servidor em unidade que admita os regimes de revezamento e/ou de teletrabalho;
II - a concessão, de ofício, de férias;
III - a concessão, de ofício, de licença-prêmio por assiduidade.

Art. 3° Os casos omissos relacionados à aplicação desta Portaria serão decididos pelo Secretário Adjunto da Receita Pública.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto vigorar o Decreto nº 520, de 10 de junho de 2020, ou outro ato que vier a substituí-lo.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de setembro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)