Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11/2007
12/11/2007
12/18/2007
1
18/12/2007
18/12/2007

Ementa:Autoriza redução da base de cálculo do ICMS nas aquisições de QAV (Querosene de aviação) para empresa de aviação aérea regional.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Redução de Base de Cálculo - MT
Querosene de aviação
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:DocLink para 9 - Revogou a Resolução 009/2007-CONDEPRODEMAT
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 11/2007
. Vide art. 44 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 1.916/09.

O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer condições de competitividade para as empresas de aviação que realizam vôos regulares dentro do Estado de Mato Grosso, em dois ou mais municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Resolução 009/2007 do CONDEPRODEMAT, aprovada em 13 de agosto de 2007 e publicada no Diário Oficial em 17 de agosto de 2007.

CONSIDERANDO a aprovação pelos membros do Conselho em reunião ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2007, conforme registrado em sua respectiva ata;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a redução da base de cálculo do ICMS ao percentual de 50% (cinqüenta por cento), nas aquisições de QAV (Querosene de aviação) para empresa de aviação aérea regional que possua vôos regulares dentro do Estado de Mato Grosso, em dois ou mais municípios.

Parágrafo único A autorização prevista neste artigo se estende às empresas de aviação que promovam escala, partida ou chegada de vôos internacionais em aeroporto de Mato Grosso.

Art. 2º Cabe ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, juntamente com a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, após ouvir a Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo, emitir os atos necessários à definição das condições e formalidades a serem atendidas pelos contribuintes que requererem a fruição do benefício definido no artigo 1° desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Resolução 009/2007 do CONDEPRODEMAT, aprovada em 13 de agosto de 2007 e publicada no Diário Oficial em 17 de agosto de 2007.

Cuiabá, 11 de dezembro de 2007.


YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral