Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
243
/2009
12/15/2009
12/16/2009
50
16/12/2009
1º/01/2010
Ementa:
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 43/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 243/2009-SEFAZ
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto n° 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;
CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de novembro de 2009, foi de 0,07% (Sete centésimos de inteiro por cento),
R E S O L V E:
Art. 1º
O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1
°
de janeiro de 2010, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2º
O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2010, será de R$ 31,99 (TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).
Art. 3º
Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.
§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
C U M P R A - S E.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 15 de dezembro de 2009.
TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/01/2010 A 31/01/2010
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1993
C.M.
900,8152
695,4405
549,0253
435,9188
342,3087
265,4469
203,8831
156,0226
118,2509
87,9549
65,0463
48,6005
JUROS
273,43
272,43
271,43
270,43
269,43
268,43
267,43
266,43
265,43
264,43
263,43
262,43
1994
C.M.
35,6253
25,5452
18,2751
12,7374
9,0143
6,2512
4,3295
4,1149
3,9186
3,8559
3,7839
3,6753
JUROS
261,43
260,43
259,43
258,43
257,43
256,43
255,43
254,43
253,43
252,43
251,43
250,43
1995
C.M.
3,5944
3,5944
3,5944
3,4447
3,4447
3,4447
3,2156
3,2156
3,2156
3,0587
3,0587
3,0587
JUROS
249,43
248,43
247,43
246,43
245,43
244,43
243,43
242,43
241,43
240,43
237,55
234,77
1996
C.M.
2,9351
2,9351
2,9351
2,9351
2,9351
2,9351
2,7493
2,7493
2,7493
2,7493
2,7493
2,7493
JUROS
232,19
229,84
227,62
225,55
223,54
221,56
219,63
217,66
215,76
213,90
212,10
210,30
1997
C.M.
2,6705
2,6705
2,6705
2,6705
2,6705
2,6705
2,6705
2,6705
2,6705
2,6705
2,6705
2,6705
JUROS
208,57
206,90
205,26
203,60
202,02
200,41
198,81
197,22
195,63
193,96
190,92
187,95
1998
C.M.
2,5307
2,5307
2,5307
2,5307
2,5307
2,5307
2,5307
2,5307
2,5307
2,5307
2,5307
2,5307
JUROS
185,28
183,15
180,95
179,24
177,61
176,01
174,31
172,83
170,34
167,40
164,77
162,37
1999
C.M.
2,4896
2,4896
2,4896
2,4896
2,4896
2,4896
2,4896
2,4896
2,4896
2,4896
2,4896
2,4896
JUROS
160,19
157,81
154,48
152,13
150,11
148,44
146,78
145,21
143,72
142,34
140,95
139,35
2000
C.M.
2,2858
2,2858
2,2858
2,2858
2,2858
2,2858
2,2858
2,2858
2,2858
2,2858
2,2858
2,2858
JUROS
137,89
136,44
134,99
133,69
132,20
130,81
129,50
128,09
126,87
125,58
124,36
123,16
2001
C.M.
2,0722
2,0566
2,0465
2,0395
2,0234
2,0007
1,9921
1,9633
1,9321
1,9147
1,9075
1,8803
JUROS
121,89
120,87
119,61
118,42
117,08
115,81
114,31
112,71
111,39
109,86
108,47
107,08
2002
C.M.
1,8661
1,8627
1,8593
1,8559
1,8539
1,8410
1,8207
1,7896
1,7536
1,7132
1,6692
1,6018
JUROS
105,55
104,30
102,93
101,45
100,04
98,71
97,17
95,73
94,35
92,70
91,16
89,42
2003
C.M.
1,5134
1,4736
1,4423
1,4197
1,3966
1,3909
1,4002
1,4100
1,4128
1,4042
1,3895
1,3835
JUROS
87,45
85,62
83,84
81,97
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
2004
C.M.
1,3769
1,3687
1,3578
1,3433
1,3309
1,3158
1,2969
1,2804
1,2659
1,2495
1,2436
1,2370
JUROS
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
2005
C.M.
1,2269
1,2206
1,2166
1,2117
1,1999
1,1938
1,1968
1,2022
1,2070
1,2166
1,2182
1,2106
JUROS
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
2006
C.M.
1,2066
1,2057
1,1971
1,1978
1,2033
1,2030
1,1985
1,1905
1,1885
1,1836
1,1808
1,1713
JUROS
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
2007
C.M.
1,1647
1,1616
1,1566
1,1540
1,1515
1,1499
1,1480
1,1450
1,1409
1,1252
1,1122
1,1039
JUROS
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
2008
C.M.
1,0924
1,0766
1,0661
1,0620
1,0546
1,0430
1,0237
1,0047
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
JUROS
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
2009
C.M.
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0037
1,0028
1,0003
1,0007
JUROS
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
2010
C.M.
1,0000
JUROS
0,00
OBS.1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.