Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
154/2014
06/30/2014
06/30/2014
11
30/06/2014
30/06/2014

Ementa:Divulga os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a vigorarem no exercício de 2015.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 84 - Revogada pela Portaria 84/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 154/2014 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e

Considerando as disposições contidas na Portaria nº 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005;

R E S O L V E:

Art. 1º - Publicar os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2015.

Parágrafo único – Os relatórios anexos I, II, III e IV desta portaria detalham os números utilizados para cálculo preliminar dos índices de participação dos municípios:
I – ANEXO I: ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados;
II – ANEXO II: ACYPR 540 - Relação das Variações dos Índices;
III – ANEXO III: ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice e;
IV – ANEXO IV: ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art. 2º Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, as informações econômico-fiscais dos contribuintes com pendência de confirmação ou regularização de valores declarados nas GIA-ICMS Eletrônicas ou Escrituração Fiscal Digital, a seguir relacionados:

MUNICÍPIO
INSCRIÇÕES
CAMPO VERDE
13.311957-2
CAMPO NOVO DO PARECIS
13.267422-0
COLNIZA
13.419131-5
COMODORO
13.449611-6
CONFRESA
13.420121-3
CUIABÁ
13.316094-7
DIVERSOS
13.212314-2
NOBRES
13.229405-2
NOVA UBIRATA
13.346621-3
SAO JOSE DO XINGU
13.503706-9
RONDONOPOLIS
13.434914-8
ROSARIO OESTE
13.333401-5 e 13.476114-6
SANTA CARMEM
13.274877-0
TANGARA DA SERRA
13.239032-9

Art. 3º As Prefeituras Municipais terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação desta Portaria, para apresentação de impugnações na forma estabelecida pelo artigo 15 da Portaria nº 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, e alterações posteriores.

§ 1º As impugnações relativas aos critérios contidos nos incisos II, III, IV, V e VI do artigo 2º da Portaria 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, deverão ser instruídas com documentos originais emitidos pelos órgãos competentes, constantes da legislação supracitada.

§ 2º Em nenhuma hipótese serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública, em Cuiabá-MT, 30 de junho de 2014.


acypr535.pdfacypr540.pdfacypr556.pdfacypr600.pdf