Texto: AJUSTE SINIEF 18, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 . Publicado no DOU de 16.12.10, p. 26, pelo Despacho 516/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 3.138/10.
“§ 11 Na hipótese dos incisos II, III e IV do caput, as seguintes informações farão parte do arquivo da NF-e, devendo ser impressas no DANFE:”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.