Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
128
/2016
07/14/2016
07/14/2016
48
14/07/2016
14/07/2016
Ementa:
Altera a Portaria nº 119/SEFAZ/2016, de 17 de junho de 2016.
Assunto:
Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Gestão Financeira Estadual
Procedimento padronizado
Difusão Externa de Informações
Sistema Integrado de Planejamento Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN
Alterou/Revogou:
- Altera a Portaria 119/2016
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 140/2023
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 128/SEFAZ/2016
Altera a Portaria nº
119/SEFAZ/2016
, de 17 de junho de 2016.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL
, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º
Dar nova redação aos Parágrafos únicos dos artigos 8º e 13 e artigo 14, da
Portaria nº 119/SEFAZ/2016
, de 17 de junho de 2016, conforme exposto abaixo:
"Art. 8º
(...)
Parágrafo único. Caso a Unidade responsável pela elaboração da Nota Técnica perceba que o prazo concedido é exíguo para produzir a resposta pertinente, a mesma deverá solicitar à dilação do prazo imediatamente ao demandante, com o aval do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual.
(...)
Art. 13
(...)
Parágrafo único. Nos casos em que o Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda expressamente autorizar, a resposta poderá ser enviada diretamente pela Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual com assinatura do Superintendente da Unidade que elaborou a Nota Técnica, após tramitação da mesma pela Unidade de Normas de Finanças Públicas.
Art. 14 Nos casos em que o questionamento for realizado pelos órgãos e entidades que não fazem parte do rol constante na
Portaria n.º 33/2012-SEFAZ
, o processo devidamente instruído deverá ser encaminhado a Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual para os procedimentos de praxe”.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E
Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de julho de 2016.
CARLOS ANTÔNIO DA ROCHA
Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
(Original assinado)