Texto:
"§ 2º Relativamente aos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, a redução na base de cálculo dos produtos classificados nos códigos: 0201; 0202; 0206.10; 0206.2 e 0210.20 da NBM/SH, será de 7,70%."
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1989.
Brasília, DF, 28 de março de 1989.