Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:187
Complemento:/2019
Publicação:10/17/2019
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 150/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Assunto:Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Dispensa de acréscimos legais
Benefícios Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 187, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 17.10.2019, Seção 1, p. 36, pelo Despacho 79/19 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 04.11.2019, Seção 1, p. 130, pelo Ato Declaratório 19/19.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 319ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Convênio ICMS 150/19, de 10 de outubro de 2019.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação nacional.