Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
83
/96
11/01/1996
11/06/1996
5
01/11/96
01/11/96
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização momentária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
- Alterou Portaria Circular 75/96
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 083/96-SEFAZ
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,8847 (OITENTA E OITO MIL E QUARENTA E SETE MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de NOVEMBRO de 1.996.
R E S O L V E:
Art. 1º
- O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em divida ativa, será efetuado, a partir do mês de NOVEMBRO de 1996, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2º -
O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de NOVEMBRO de 1996, será de R$ 11,42 (ONZE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS).
Art. 3º
- Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de outubro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§1º
- O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).
§2º
- Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Art. 4º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1996.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 1º de novembro de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
Reproduz por ter saído incorreto
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: NOVEMBRO DE 1996 = PORTARIA Nº 083/96-SEFAZ
MESES
1991
C.MONETÁRIA
JUROS
1992
C.MONETÁRIA
JUROS
1993
C.MONETÁRIA
JUROS
JAN
21294,067
85,53
4066,248
73,53
327,655
61,53
FEV
17715,109
84,53
3238,740
72,53
252,954
60,53
MAR
16552,785
83,53
2566,959
71,53
199,698
59,53
ABR
15248,875
82,53
2103,406
70,53
158,557
58,53
MAIO
14000,271
81,53
1756,588
69,53
124,509
57,53
JUN
12848,774
80,53
1422,742
68,53
96,551
56,53
JUL
11739,437
79,53
1153,965
67,53
74,159
55,53
AGO
10677,594
78,53
952,770
66,53
56,750
54,53
SET
9536,950
77,53
774,594
65,53
43,012
53,53
OUT
8381,102
76,53
627,846
64,53
31,992
52,53
NOV
6815,888
75,53
500,525
63,53
23,659
51,53
DEZ
5221,600
74,53
404,550
62,53
17,678
50,53
MESES
1994
C.MONETÁRIA
JUROS
1995
C MONETÁRIA
JUROS
1996
C. MONETÁRIA
JUROS
JAN
12,958
49,53
1,304
37,53
1,068
19,29
FEV
9,292
48,53
1,304
36,53
1,068
16,94
MAR
6,647
47,53
1,304
35,53
1,068
14,72
ABR
4,633
46,53
1,251
34,53
1,068
12,65
MAIO
3,279
45,53
1,251
33,53
1,068
10,64
JUN
2,274
44,53
1,251
32,53
1,068
8,66
JUL
1,572
43,53
1,169
31,53
1,000
6,73
AGO
1,493
42,53
1,169
30,53
1,000
4,76
SET
1,422
41,53
1,169
29,53
1,000
2,86
OUT
1,400
40,53
1,113
27,53
1,000
1,00
NOV
1,375
39,53
1,113
24,65
1,000
0,00
DEZ
1,334
35,53
1,113
21,87
-
-
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO. PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1.000.
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC DE 11/96 1,86
UPF: R$ 11,42 - BLOCO N.F. PRODUTOR SIMPLES REMESSA R$ 11,42
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 11,42 - UFIR/NOVEMBRO R$ 0,8847
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: NOVEMBRO DE 1996 = PORTARIA Nº 083/96-SEFAZ
1986
1987
1988
MÊS
ÍNDICE
JUROS
MÊS
ÍNDICE
JUROS
MÊS
ÍNDICE
JUROS
JAN
231133880,791
145,53
JAN
142354329,943
133,53
JAN
30986786,097
121,53
FEV
198865571,048
144,53
FEV
121865882,025
132,53
FEV
26593558,205
120,53
MAR
173885381,466
143,53
MAR
101882813,968
131,53
MAR
22550279,806
119,53
ABR
174081165,890
142,53
ABR
88957240,693
130,53
ABR
19438846,758
118,53
MAIO
172723253,428
141,53
MAIO
73541032,629
129,53
MAIO
16298030,394
117,53
JUN
170346073,613
140,53
JUN
59581227,367
128,53
JUN
13837556,844
116,53
JUL
168207712,821
139,53
JUL
50483879,928
127,53
JUL
11577073,333
115,53
AGO
166226378,291
138,53
AGO
48987046,759
126,53
AGO
9330598,997
114,53
SET
163484181,415
137,53
SET
46051886,456
125,53
SET
7733866,177
113,53
OUT
160723839,162
136,53
OUT
43585843,735
124,53
OUT
6237060,372
112,53
NOV
157730323,812
135,53
NOV
39932854,576
123,53
NOV
4902708,876
111,53
DEZ
152695697,259
134,53
DEZ
35379977,948
122,53
DEZ
3861309,447
110,53
1989
1990
MÊS
ÍNDICE
JUROS
MÊS
ÍNDICE
JUROS
JAN
2999241,294
109,53
JAN
205198,280
97,53
FEV
2999241,294
108,53
FEV
131470,574
96,53
MAR
2533975,516
107,53
MAR
78059,574
95,53
ABR
2114694,520
106,53
ABR
53853,096
94,53
MAIO
1905015,423
105,53
MAIO
53853,096
93,53
JUN
1732854,703
104,53
JUN
51100,028
92,53
JUL
1388494,998
103,53
JUL
46633,818
91,53
AGO
1078389,277
102,53
AGO
42090,189
90,53
SET
833784,761
101,53
SET
38060,849
89,53
OUT
613157,167
100,53
OUT
33706,768
88,53
NOV
445881,944
99,53
NOV
29647,097
87,53
DEZ
314968,085
98,53
DEZ
25439,183
86,53
TABELA UTILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO – NOVEMBRO/96