Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9171/2009
07/06/2009
07/06/2009
1
06/07/2009
06/07/2009

Ementa:Acrescenta dispositivos na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Alterou/Revogou:DocLink para 7958 - Alterou a Lei 7.958/03
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI N° 9.171, DE 06 DE JULHO DE 2009.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido o § 5º ao Art. 9° da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 9º (...)

(...)

§ 5º As Empresas que se enquadrem nas exigências do caput, serão isentas no primeiro ano da Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN) e da Taxa de Segurança Pública (TASEG), criadas pela Lei nº 4.547/82 (alterada pela Lei nº 9.067/08), e demais taxas estaduais para fins iniciais de regularização junto aos órgãos competentes relativas às plantas industriais, ficando obrigadas ao recolhimento das taxas nos demais anos, observando os seguintes critérios de reduções:

I - redução de 90% (noventa por cento) no 2º ano;
II - redução de 85% (oitenta e cinco por cento) no 3º ano;
II - redução de 80% (oitenta por cento) nos demais anos.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.