Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:3
Complemento:/78
Publicação:08/02/1978
Ementa:Aprova os novos modelos dos Livros Registro de Apuração do IPI e do ICM, modelos 8 e 9, assim como da Guia de Informação e Apuração do ICM.
Assunto:Livros Fiscais e Doc. Informação Econômico-Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 03/78

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 4ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Manaus, AM, no dia 28 de julho de 1978, resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE

Cláusula primeira Ficam aprovados os modelos anexos do Livro Registro de Apuração do IPI, modelo 8, Livro Registro de Apuração do ICM, modelo 9 e Guia de Informação e Apuração do ICM modelos 1 e 2, em face da nova redação do Código Fiscal de Operações, introduzida pela cláusula primeira do Ajuste Sinief 01/76, de 07 de dezembro de 1976.

Parágrafo único. Os dados constantes do verso da Guia de Informação e Apuração do ICM, modelo 2, constituem informações mínimas, podendo os Estados exigirem maior, detalhamento desde que nas condições instituídas pelo parágrafo 2º da cláusula segunda do Ajuste/Sinief 01, de 07 de dezembro de 1976.

Cláusula segunda Este Ajuste entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979.

Manaus, AM, 28 de julho de 1978.


ANEXO



Guia de Informação e Apuração do ICM Modelo 1


Guia de Informação e Apuração do ICM Modelo 2