Texto: AJUSTE SINIEF 03/78
Parágrafo único. Os dados constantes do verso da Guia de Informação e Apuração do ICM, modelo 2, constituem informações mínimas, podendo os Estados exigirem maior, detalhamento desde que nas condições instituídas pelo parágrafo 2º da cláusula segunda do Ajuste/Sinief 01, de 07 de dezembro de 1976.
Cláusula segunda Este Ajuste entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979.
Manaus, AM, 28 de julho de 1978.
Registro de Apuração do IPI