Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
152/2011
06/03/2011
06/03/2011
21
03/06/2011
06/06/2011

Ementa:Altera a Portaria n° 006/2011-SEFAZ, de 07.01.2011, que institui no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - SUAC
Alterou/Revogou:DocLink para 6 - Alterou a Portaria 006/2011
Alterado por/Revogado por:DocLink para 50 - Revogada pela Portaria 050/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 152/2011 - SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO que, conforme Portaria n° 006/2011-SEFAZ, de 07.01.2011, foi instituída força-tarefa para análise de processos pendentes, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC;

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria n° 006/2011-SEFAZ, de 07.01.2011, que instituiu força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, na análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Superintendência, passa a vigorar com a inclusão e acréscimo dos itens 111 a 126 conforme abaixo:
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA PORTARIA N° 006/2011-SEFAZ
ORD.
NOME DO SERVIDOR
UNIDADE FAZENDÁRIA
DEVOLUÇÃO
DIA DA SEMANA
...
........................................
......
......
...............
111
PATRICIA DINIZ DOS SANTOS MOREIRA
GPAT
SUNOR
segunda
112
CESAR RUBENS GONÇALVES
GPPS
SUAC
terça
113
TELMA REZENDE TIMO
GPPS
SUAC
quarta
114
WALCEMIR DE AZEVEDO DE MEDEIROS
GOES
SUCIT
quinta
115
DILMA LUIZA BOAVENTURA
GPPS
SUAC
sexta
116
DULCINEIA SOUZA MAGALHÃES
GPPS
SUAC
segunda
117
JOSÉ AQUINO BATISTA CORREA
GPPS
SUAC
sexta
118
JOSÉ ROBERTO MIORIM
GPPS
SUAC
segunda
119
LUIZ SANTOS DA SILVA
GPPS
SUAC
terça
120
MARIA LUIZA BARRETO LOMBARDI
GNOR
SUCIT
quarta
121
MYRIAN DABUL POMPEU DE BARROS
GPPS
SUAC
quinta
122
NORMA APARECIDA DA SILVA
GPPS
SUAC
sexta
123
ROSANGELA ALMEIDA SERRATEL NOGUEIRA
GPPS
SUAC
segunda
124
VERA MARIA REZENDE NUNES
GPPS
SUAC
segunda
125
BENEDITO EUZEBIO F DE SIQUEIRA
GPPS
SUAC
terça
126
JOSÉ CARLOS PEREIRA BUENO
GPPS
SUAC
terça

§ 1º Na forma indicada na alteração de que trata o caput deverá o gerente da respectiva superintendência promover perante a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário a imediata atualização da lotação do servidor indicado nos itens 111 a 126, averbando-o como integrante da unidade a que se refere a coluna “UNIDADE FAZENDÁRIA” do Anexo Único da Portaria n° 006/2011-SEFAZ, de 07.01.2011, na redação conferida por este ato.

§ 2º Ficam ainda os servidores Maria Lucia Almeida Arruda e Orivaldo Dias de Souza remanejados para Gerência de Informações e Ouvidoria da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte.

§ 3º A Gerencia de Planejamento da Prestação de Serviços da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte deve informar ao gerente da unidade de lotação de que trata o caput e §1º, a data da primeira apresentação do servidor para carga inicial perante a força tarefa, bem como informar o seu retorno da força-tarefa a gerência indicada na coluna “UNIDADE FAZENDÁRIA” do Anexo Único da Portaria n° 006/2011-SEFAZ, de 07.01.2011, na redação conferida por este ato.

§ 4º Nos termos da redação conferida por este ato aos itens 111 a 126 do Anexo Único da Portaria n° 006/2011-SEFAZ, de 07.01.2011, os servidores a que se referem estes itens do referido Anexo Único, devem comparecer no ato da publicação desta Portaria para obter junto a junto a gerência de que trata o §3º a carga inicial de processos da força-tarefa.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de junho de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 03 de junho de 2011.