Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2254
/2014
04/01/2014
04/01/2014
3
1°/04/2014
1°/04/2014
Ementa:
Divulga, no âmbito estadual, os Ajustes SINIEF 1/14 a 8/14.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.254, DE 01 DE ABRIL DE 2014.
Divulga, no âmbito estadual, os Ajustes SINIEF
1/14
a
8/14
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição dos Ajustes SINIEF 1/14 a 8/14,
D E C R E T A:
Art. 1º
O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Ajustes SINIEF 1/14 a 8/14, celebrados na 153ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, e publicados no Diário Oficial da União de 26 de março de 2014, Seção 1, p. 31 a 33, pelo Despacho nº 49/14 do Secretário-Executivo:
“
AJUSTE SINIEF 1
, DE 21 DE MARÇO DE 2014
(Publicado no DOU de 26.03.14)
AJUSTE SINIEF 2
, DE 21 DE MARÇO DE 2014
(Publicado no DOU de 26.03.14)
AJUSTE SINIEF 3
, DE 21 DE MARÇO DE 2014
(Publicado no DOU de 26.03.14)
AJUSTE SINIEF 4
, DE 21 DE MARÇO DE 2014
(Publicado no DOU de 26.03.14)
AJUSTE SINIEF 5
, DE 21 DE MARÇO DE 2014
(Publicado no DOU de 26.03.14)
AJUSTE SINIEF 6
, DE 21 DE MARÇO DE 2014
(Publicado no DOU de 26.03.14)
AJUSTE SINIEF 7
, DE 21 DE MARÇO DE 2014
(Publicado no DOU de 26.03.14)
AJUSTE SINIEF 8
, DE 21 DE MARÇO DE 2014
(Publicado no DOU de 26.03.14)
"
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 01 de abril de 2014, 193° da Independência e 126° da República.