Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2338
/2010
01/18/2010
01/18/2010
3
18/01/2010
1º/07/2010
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.518/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.338, DE 18 DE JANEIRO DE 2010.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da edição do Ajuste SINIEF 14, de 11 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009;
D E C R E T A:
Art. 1º
O inciso II do § 1º do artigo 372 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a redação assinalada:
“Art. 372 ....
......
§ 1º ...
.....
II – natureza da operação: ‘Outras saídas – remessa simbólica por conta e ordem de terceiros’;
(cf. item 2 do § 1º do art. 37 do Convênio s/n° de 15.12.70, redação dada pelo Ajuste SINIEF 14/2009 – efeitos a partir de 1º de julho de 2010)
.....”
Art. 2º
O Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterados os Códigos Fiscais de Operações e Prestações – CFOP adiante arrolados, bem como as respectivas Notas Explicativas:
a) o CFOP 5.923:
“5.923 – Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado
(redação cf. Ajuste SINIEF 14/2009 – efeitos a partir de 1º de julho de 2010)
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos ‘5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem’ ou ‘5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem’.
Também serão classificadas neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral.”
b) o CFOP 6.923:
“6.923 – Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado
(redação cf. Ajuste SINIEF 14/2009 – efeitos a partir de 1º de julho de 2010)
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos ‘5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem’ ou ‘5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem’.
Também serão classificadas neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral.”
II –
acrescentados os Códigos Fiscais de Operações e Prestações – CFOP adiante arrolados, bem como as respectivas Notas Explicativas:
a) o CFOP 1.934:
“1.934 – Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral
(acrescentado pelo Ajuste SINIEF 14/2009 – efeitos a partir de 1º de julho de 2010)
Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código ‘5.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado’.”
b)
o CFOP 2.934:
“2.934 – Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral
(acrescentado pelo Ajuste SINIEF 14/2009 – efeitos a partir de 1º de julho de 2010)
Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código ‘6.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado’.”
c) o CFOP 5.934:
“5.934 – Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado
(acrescentado pelo Ajuste SINIEF 14/2009 – efeitos a partir de 1º de julho de 2010)
Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral.”
d) o CFOP 6.934:
“6.934 – Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado
(acrescentado pelo Ajuste SINIEF 14/2009 – efeitos a partir de 1º de julho de 2010)
Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral.”
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 18 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122° da República.