Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
84
/2015
04/29/2015
05/06/2015
13
29/04/2015
30/04/2015
Ementa:
Institui, no âmbito da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - SIOR, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:
Força-Tarefa/Análise de processos - SIOR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 115/2023
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 084/2015-SEFAZ
Institui, no âmbito da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - SIOR, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO ser elevado o número de processos administrativos de ITCD - Imposto de Transmissão Causa
Mortis
e Doação pendentes de análise, mantidos em estoque no âmbito da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC, especificamente na Agência Fazendária de Cuiabá e Várzea Grande;
CONSIDERANDO que o retardamento nas providências demandadas em tais processos acarretam efeitos nocivos tanto para o Erário estadual, uma vez que contribui para a procrastinação na efetivação da receita pública, quando devido o tributo, quanto para contribuinte-cidadão mato-grossense que, constatada a pertinência do lançamento, submete-se aos acréscimos da mora;
CONSIDERANDO, assim, ser imperativa a necessidade de adoção de medidas que assegurem efetividade na análise e decisão dos referidos processos administrativos em observância ao princípio constitucional da celeridade processual;
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica instituída força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - SIOR, na análise e decisão de processos administrativos de ITCD - Imposto de Transmissão Causa
Mortis
e Doação, em estoque na SAAC, especificamente na Agência Fazendária de Cuiabá e Várzea Grande.
§ 1º A força-tarefa de que trata este artigo será composta de 5 (cinco) servidores arrolados no Anexo Único desta portaria.
§ 2º Os servidores a que se refere o § 1º deste artigo, desempenharão suas funções sob o comando do titular da Gerência de Informações de Outras Receitas da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIOR/SIOR, no período de 30 de abril de 2015 a 30 de junho de 2015.
§ 3º Os processos administrativos relativos ao ITCD em estoque na SAAC, especificamente na Agência Fazendária de Cuiabá e Várzea Grande, protocolizados até 31/03/2015, sem qualquer procedimento de análise e/ou avaliação realizados, serão migrados para GIOR/SIOR, a qual ficará responsável pela distribuição aos servidores participantes da força-tarefa, bem como seu gerenciamento, nos termos desta Portaria.
Art. 2º
Para desempenho das atividades necessárias à consecução dos objetivos mencionados no
caput
do artigo 1º desta portaria, os servidores relacionados no Anexo Único deverão se apresentar ao titular da GIOR/SIOR ou ao servidor por ele designado, para retirada da respectiva carga de processos.
§ 1º Para fins do disposto no
caput
deste artigo, será atribuída a cada integrante da força-tarefa a carga mínima equivalente a 120 (cento e vinte) processos administrativos, que deverão ser concluídos até 30 de junho de 2015.
§ 2° Na hipótese de ocorrência de feriado em dia útil ou ponto facultativo, a carga processual prevista nos § 1° deste artigo será reduzida em 3 (três) processos a cada feriado ou ponto facultativo, equivalentes a um dia de trabalho.
§ 3º Independentemente da proporção estabelecida nos §§ 1º e 2º deste artigo, o integrante da força-tarefa deverá informar à GIOR/SIOR os processos já concluídos.
§ 4° O servidor integrante da força-tarefa deverá, ainda, apresentar, mediante recibo, a planilha de controle de processos, para fins de controle das tarefas desempenhadas.
§ 5° O servidor integrante da força-tarefa deverá entregar à GIOR/SIOR, até o segundo dia útil do mês subsequente, planilha consolidada de controle dos processos concluídos durante o mês, acompanhada, ainda, de cópia das planilhas previstas no § 4° deste artigo.
§ 6° Será fornecido pelo titular da GIOR/SIOR o modelo padrão das planilhas previstas nos §§ 4° e 5° deste artigo, podendo a mencionada Gerência determinar, ainda, a entrega eletrônica das informações.
§ 7º Para fins do disposto no § 1º deste artigo, não se considera concluído o processo que tenha sido inadmitido.
§ 8º Não será inadmitido o processo por ausência de documentação que não seja essencial para a determinação da base de cálculo do imposto.
Art. 3º
O servidor integrante da força-tarefa deverá proceder à revisão do lançamento tributário de acordo com o disposto nos artigos 17 a 24 do
Decreto nº 2125/2003
, de 11 de dezembro de 2003 e legislações correlatas.
Parágrafo único Deverão ser utilizados para avaliação da base de cálculo do ITCD os critérios estabelecidos no artigo 20 do
Decreto nº 2125/2003
, combinado com o disposto no artigo 18 da
Portaria 182/2009
ou, a critério do analista, e mediante justificativa fundamentada ao titular da GIOR, a avaliação em conformidade com o previsto no artigo 12 da citada portaria, desde que seja respeitado o prazo estabelecido no § 1º do artigo 2º desta portaria.
Art. 4º
Durante o período em atividade junto ao grupo que compõe a força-tarefa, o servidor relacionado no Anexo Único ficará dispensado de efetuar o registro diário de assiduidade, que será controlada pelo trabalho executado, aplicada, no período, a mesma proporção dos processos concluídos em relação ao total da carga, inclusive para efeitos de cálculo do salário e, quando for o caso, da verba indenizatória.
§ 1º Na hipótese de o servidor integrante da força-tarefa afastar-se do trabalho em decorrência de férias, licença ou faltas legais previstas na legislação pertinente, o prazo para conclusão da carga processual atribuída ao analista será estendido na mesma proporção dos dias que esteve afastado do trabalho, observado a data final prevista no § 2º do artigo 1º desta portaria.
§ 2° Para fins de controle de assiduidade serão considerados os processos concluídos e devolvidos até o último dia útil do respectivo mês, devendo o servidor atender, ainda, ao disposto nos §§ 4° e 5° do artigo 2° desta portaria.
Art. 5º
Incumbe à Unidade Executiva da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública - UERP/SARP a solução dos casos omissos, ficando autorizada a editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento da presente.
Art. 6º
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, cujos efeitos passam a vigorar a partir de 30 de abril de 2015.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de abril de 2015.
PAULO BRUSTOLIN
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(original assinado)
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1° DA PORTARIA N°084/2015-SEFAZ
QTDE
NOME
Unidade Fazendária
1
André Gil Falcão Lisboa
GIOR
SIOR
2
Eleuza Medeiros
GIOR
SIOR
3
Juliano Capilé Guedes
GIOR
SIOR
4
Maurício Antunes Dwornik
GIOR
SIOR
5
Renato Silva de Souza
GIOR
SIOR