Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:1
Complemento:/2009
Publicação:01/23/2009
Ementa:Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir o ICMS na importação de obra de arte especificada, realizada pelo Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP.
Assunto:Importação
Obra de Arte




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 01, DE 22 DE JANEIRO DE 2009
. Publicado pelo Despacho 06/09, do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião extraordinária virtual, realizada no dia 22 de janeiro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a não exigir o ICMS incidente no desembaraço aduaneiro da obra de arte “Armadura de campo excepcionalmente bem construída no estilo alto gótico de Lorenz Helmschmied, Munique ou Viena – cerca de 1840 a 1880”, importada da Europa pelo Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP, CNPJ nº 60.664.745/0001-87, em decorrência de doação que lhe foi feita pelo Sr. Aloysio Faria.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.