Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:72
Complemento:/2004
Publicação:09/30/2004
Ementa:Exclui o Estado de Roraima das disposições do Convênio ICM 07/77, que estabelece tratamento tributário do leite fresco.
Assunto:Leite e Laticínios


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 72/04

Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 4.257/04.
RATIFICADO PELO ATO DECLARATÓRIO Nº 06/04 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

 Cláusula primeira Fica o Estado de Roraima excluído das disposições do Convênio ICM 07/77, de 15 de abril de 1977.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004