Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
112
/2012
04/24/2012
04/24/2012
22
24/04/2012
24/04/2012
Ementa:
Altera a Portaria n° 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências
Assunto:
Cadastro de Contribuintes
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 114/2002
Alterado por/Revogado por:
- Alterada pela Portaria 116/2012
-
Revogada
pela Portaria 025/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 112/2012-SEFAZ
Altera a Portaria n° 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591/2011, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040/2012, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributaria estadual;
R E S O L V E:
Art. 1°
Fica alterada o
caput
do artigo 95-E da Portaria n° 114/2002-SEFAZ, que passa a vigorar conforme segue:
(Nova redação dada pela Port.
116/12
)
Redação original.
Art. 1°
Fica alterada a redação do artigo 95-E da Portaria n° 114/2002-SEFAZ, que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 95-E Os contribuintes estabelecidos no território mato-grossense, já inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso – CCE/MT, exceto o Microempreendedor Individual – MEI, o microprodutor rural pessoa física e o pequeno produtor rural, deverão proceder a indicação de área construída e utilizada de seu estabelecimento, nos termos do § 15 do artigo 19 e §§ 25 e 26 do artigo 26.
..........................................................................................................................”
Art. 2
° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
° Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 24 de abril de 2012.