Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
187/2012
07/11/2012
07/12/2012
20
12/07/2012
12/07/20112

Ementa:Delega competência, na forma e nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 330 - Alterada pela Portaria 330/2012
DocLink para 151 - Alterada pela Portaria 151/2013
DocLink para 255 - Alterada pela Portaria 255/2013
Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 03/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 187/2012-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 255/2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a prerrogativa contida no artigo 5° da Lei n° 7.364, de 20 de dezembro de 2000;

CONSIDERANDO ser atribuição da Secretaria de Estado de Fazenda a execução das políticas tributárias do Estado, assim como a promoção da arrecadação da receita tributária, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n° 14, de 16 de janeiro de 1992;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no inciso XIV do artigo 83 e no inciso V do § 1° do artigo 89, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica delegada à Assessoria Especial, à Chefia de Gabinete de Direção e/ou à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, todos desta Pasta, a competência para, em ato isolado ou conjunto: (Nova redação dada pela Port. 255/13) I – decidir sobre a concessão de parcelamento de débitos vinculados a obrigações principal e acessórias de que trata o artigo 5° da Lei n° 7.364, de 20 de dezembro de 2000;
II – autorizar a dilação de prazo, em caso de descumprimento de obrigação acessória, para regularização da respectiva pendência.

Art. 1°-A Fica delegada à Assessoria Especial e/ou à Chefia de Gabinete, ambos desta Pasta, a competência para, em ato isolado ou conjunto, decidir, mediante despacho motivado e conclusivo, em processos administrativos tributários de competência deste Secretário. (Nova redação dada pela Port. 151/13)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 11 de julho de 2012.