Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
50
Complemento:
/2000
Publicação:
12/27/2000
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Protocolo ICM 19/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.
Assunto:
Substituição Tributária-Disco Fonográfico/Fita Virgem ou gravada - MT
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 50/00
.Retificado no DOU 22/01/2001.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao
Protocolo ICM 19/85
, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.
Os Estados do
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão,
Mato Grosso
, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal,
neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda ou Finanças, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 6º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 07 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira
Fica o Estado do Maranhão incluído nas disposições do Protocolo ICM 19/85, de 25.07.85.
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Teresina, PI, 15 de dezembro de 2000.
RETIFICAÇÃO DOU 22/01/2001.
Na cláusula sugunda,
onde se lê:
"... entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, "
leia-se
"...entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1 de março de 2001".